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DOC. 157.2142.4005.6000

TJSC. Tóxicos. Tráfico interestadual de entorpecentes. 2.7. Aplicação em grau máximo do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de tóxicos. Impossiblidade. Natureza e quantidade da droga que não permitem a redução além do mínimo. Perícia por amostragem que é legítima para constatar a grande quantidade de entorpecente apreendida. Redução mínima mantida.

«Inviável a incidência do redutor em sua máxima expressão em razão da natureza e da expressiva quantidade de entorpecente apreendida (mais de mil e duzentos comprimidos de ecstasy), em especial diante da admissibilidade da perícia por amostragem, que é legítima para constatar a grande quantidade de entorpecente apreendida.»

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