TJSC. Tóxicos. Tráfico interestadual de entorpecentes. 5. Restritivas de direitos. Possibilidade jurídica. Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação. Efeito erga omnes conferido pela Resolução 5/2012 do senado federal. Suspensão da execução do trecho proibitivo da norma contemplada no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado que não faz jus ao benefício, ante a consideração negativa das circunstâncias do crime. Inteligência do CP, art. 44, III. CP.
«Em face da suspensão, pelo Senado Federal, da execução do trecho da norma que veda aos apenados por tráfico de drogas a substituição por penas restritivas de direitos, não mais subsiste óbice legal para a sua concessão, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedida a benesse (Apelação Criminal (Réu Preso) 2012.057633-1, de Chapecó, deste Relator).
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