TJSC. Apelação cível. Ação monitória. Embargos monitórios. Cheques. Recurso da embargante. Alegada prática de agiotagem. Pretendida discussão acerca da causa debendi. Impossibilidade. Debate que se limita ao embargado. Portador das cártulas. E ao terceiro que supostamente as entregou. Emitente dos títulos que, ademais, reconhece tê-los emprestado a seu ex-cônjuge. Prescindibilidade, por tal motivo, de revelação da origem das cambiais. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. CPC/1973, art. 1.102-a.
«Tese - Revela-se incogitável à emitente de cheque pretender a discussão da causa debendi de título entregue por terceiro ao portador, sob o argumento de que este último exerceria a prática de agiotagem.
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