TJSC. Família. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Exame de dna produzido nos autos que é inconclusivo em relação a uma das investigantes. Sentença anterior que é cassada por este tribunal, determinando o retorno dos autos para realização de novo exame de dna. Laboratório responsável pela produção da prova que requer o fornecimento de material genético da genitora dos réus. Requisição não atendida. Tentativa de produzir a prova por meio da exumação do cadáver frustrada. Diligência inexitosa ante a recusa dos diversos órgãos públicos consultados em realizá-la gratuitamente. Réus que alegam não ter condições de arcar com os gastos dispendidos com tal exame. Negativas reiteradas que demonstram total desinteresse por parte dos réus e sua genitora no deslinde da demanda. Aplicação, por analogia, da Súmula 301/STJ. Paternidade reconhecida. Sentença mantida.
«Tese - Deve ser reconhecida a paternidade quando falecido o pretenso genitor, e os herdeiros não se dispõem a colaborar com a investigação, inclusive quando o exame depende da coleta de material de quem não figura como parte, mas mantém íntima relação com os sucessores (genitora).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito