TJSC. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Imputada a prática de crimes contra a criança e adolescente. Agente assume que se passava por garota e induzia adolescentes do sexo feminino a ficarem nuas e praticarem atos pornográficos na frente dos seus computadores para gravar as imagens, sem o conhecimento e consentimento delas, ameaçá-las e/ou disponibilizar na internet. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Medidas cautelares insuficientes para garantir a ordem pública, instrução criminal e integridade das vítimas. Risco concreto de reiteração dos delitos. Gravidade demonstrada pelo modus operandi da ação criminosa, perpetrada, em tese, mediante ludibriação e posterior ameaça. Possibilidade de o agente ameaçar as adolescentes e prejudicar a colheita de novas provas. Periculosidade configurada. Ponderação do direito à liberdade frente ao princípio maior da proteção integral da criança e do adolescente. Primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e atividade laboral lícita insuficientes para afastar a prisão preventiva. Decisão reformada.
«Tese - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar o perigo real de o agente reiterar na prática de crimes cometidos na internet, visto que não afastam o livre acesso aos equipamentos eletrônicos.
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