TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Promotor de justiça. Legitimação para ingressar com o pedido. Previsão na carta estadual. Repetindo-se ações com idêntico teor, a extinção é de ser aplicada à segunda delas, posto ter sido a sua propositura que fez nascer a litispendência. Código de processo civi, art. 267, item V. Proposta de revogação do diploma legal atacado. Projeto rejeitado pelo legislativo local. Mácula de inconstitucionalidade não apagada. Gratificação de representação destinada aos ocupantes de cargos de secretário municipal e secretário adjunto cedidos por outros órgãos públicos e que permanecem com os vencimento da origem. Cargos comissionados que são remunerados exclusivamente por subsídios. Forma vencimental que não admite a acoplagem de qualquer tipo de gratificação. Art. 111, VI, da carta estadual. Ofensa inquestionável. Princípio da legalidade. Usurpação. Inconstitucionalidade reconhecida e declarada.
«Tese - É inconstitucional a Lei Complementar 20/2005, do município de São José que prevê gratificação de representação aos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Adjunto, quando exercidos por servidores cedidos por outros Poderes e que optaram pelos vencimentos que percebem em seus órgãos de origem.
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