Carregando…

DOC. 157.2142.4006.1700

TJSC. Ação de interdição. Deferimento da tutela antecipada e nomeação da filha do requerido como sua curadora provisória. Inexistência de prova substancial acerca da incapacidade do interditando. Medida excepcional. Dilação probatória necessária para esclarecer o seu real estado de saúde. Recurso provido para afastar a interdição provisória. Por outro lado, com arrimo no poder geral de cautela, visando resguardar o patrimônio do interditando e evitar-lhe prejuízo, decreta-se, de ofício, a indisponibilidade tão só de seus bens imóveis.

«Tese - A incapacidade do interditando deve ser demonstrada por meio de prova substancial, por isso que na sua ausência não pode haver o deferimento da tutela antecipada com a nomeação de curador provisório, resguardando-se, contudo, ante os indícios da sua caracterização, os bens imóveis, tornando-os indisponíveis.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito