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DOC. 157.2142.4006.7200

TJSC. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Observância do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Limites de 0,5% a 5% sobre a condenação ou sobre a diferença entre a condenação e a oferta, conforme o caso. Tema decidido pelo STJ sob o regime do art. 543-c. Peculiaridades do caso concreto que recomendam a manutenção do montante de 10% fixado no acórdão, excepcionalmente, sob pena de aviltamento do trabalho do causídico. Aplicabilidade da técnica interpretativa do distinguishing. Juízo de retratação negativo.

«Tese - Na ação de indenização por desapropriação indireta, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, a fixação de honorários advocatícios em patamar superior ao fixado no Decreto-Lei 3.365/41, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha disciplinado de forma distinta ao julgar recurso repetitivo.»

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