TJSC. Responsabilidade civil. Pleito para que o início do pagamento da pensão seja a data em que a vítima completaria 16 anos, idade em que poderia exercer atividade laboral. Impossibilidade. Particularidades do caso em concreto. Vítima que já contribuía para o sustento do lar, porquanto recebia bolsa aprendizagem do programa verde vida.
«Em que pese o pequeno valor da bolsa aprendizagem recebida, constata-se que o menor contribuía para o sustento do lar. Ademais, a jurisprudência tem assentado entendimento de que não é necessário a comprovação da dependência econômica dos pais para a concessão de pensão em decorrência de morte de filho menor:
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