TJSC. Mandado de segurança em matéria criminal. Insurgência contra indeferimento de pedido de habilitação da defensoria pública como assistente de acusação. Inviabilidade. Inexistência de disposição regulamentar acerca da possibilidade do referido órgão atuar como assistente de acusação. Ademais, vítimas que estão assistidas pelo Ministério Público, o qual conduz a ação penal. Direito líquido e certo inexistentes. Segurança denegada.
«Tese - A Defensoria Pública de Santa Catarina não pode atuar, no bojo da ação penal, como assistente de acusação, em razão da ausência de previsão legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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