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DOC. 157.2142.4006.9700

TJSC. Apelação cível. Embargos à execução. Estado-juiz originário que os julga improcedentes. Inconformismo da embargante. Preliminar de carência de ação. Alegação de não preenchimento dos requisitos insertos no art. 586 do código buzaid. Sentença arbitral que é título executivo judicial. Desnecessidade de autenticação do título perante serventia extrajudicial. Título judicial que observa os requisitos da lei. Pretensão de nulidade do compromisso arbitral. Razões que não atacaram a fundamentação da sentença. Irresignação que não aborda o acerto ou desacerto do decisum, deixando de expor o vício em que eventualmente haja incorrido o estado-juiz de origem. Razões recursais que consistem em reprodução idêntica da petição inicial. Apelo que não preenche requisito extrínseco da regularidade formal. Aplicação do princípio da dialeticidade. Inteligência do disposto no, II do CPC/1973, art. 514. Código processo civil. Não conhecimento nesse aspecto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«Tese - Pretender, em ação de execução, autenticação extrajudicial de sentença arbitral, é criar entrave não previsto na norma que a reconhece como título judicial.»

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