TJSC. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Reconhecimento da atenuante prevista no Lei 6.001/1973, art. 56. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Ofensa à Súmula 231/STJ. Reprimenda inalterada.
«O Lei 6.001/1973, art. 56, se destina apenas aos índios em fase de aculturação e não àqueles já completamente integrados à civilização dos brancos (Habeas Corpus 11.862/PA, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.8.2000)."
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