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DOC. 157.2142.4007.8200

TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do Lei complementar 180/2010, art. 6º, do município de itajaí, que dispõe sobre a readaptação funcional, os afastamentos vinculados à perícia médica e a movimentação temporária por motivo de saúde. Condiciona o gozo dos benefícios à comprovação de que a moléstia foi adquirida depois do ingresso no serviço público. Ofensa à dignidade da pessoa humana, isonomia e à estabilidade. Inconstitucionalidade. Pedido acolhido. § 2º do Lei complementar 180/2010, art. 6º. Sujeita o servidor, se houver indícios de que a patologia existia antes do ingresso no serviço público, a processo administrativo disciplinar. Identidade de vícios e relação de instrumentalidade. Inconstitucionalidade por atração.

«Tese - É inconstitucional Lei municipal que, para a concessão de benefícios de readaptação funcional e de afastamento e movimentação temporária por motivo de doença, estabeleça distinção de tratamento entre servidor estável e aquele em estágio probatório.»

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