TJSC. Procedimento administrativo disciplinar. Pad. Alegação de nulidade. Procedimento não acompanhado por defesa técnica. Detento ouvido perante o juízo da execução. Ato acompanhado pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Posicionamento deste órgão colegiado. Vício sanado. Atual jurisprudência do STJ. Arts. 47, 48 e 59, todos da Lei 7.210/1984. Lei de execuções penais. Violação. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa. Status libertatis. Limitação. Interpretação de normas infraconstitucionais. Particularidades do caso concreto. Vício existente. Ordem concedida.
«Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado» (Superior Tribunal de Justiça, Resp. 1.378.557/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 23/10/2013).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito