TJSC. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Art. 217-A c/c CP, art. 71, ambos. CP. Sentença absolutória imprópria. Recurso do réu. Preliminar. Cerceamento de defesa. Adoção da recomendação 33/2010 do conselho nacional de justiça. Depoimento sem dano. Não observânciado CPP. CPP. Alegação de insegurança jurídica e prejuízo irreparável à defesa. Inocorrência. Método de oitiva da vítima de crimes sexuais. Instrumento de idealização da proteção dos direitos da criança e do adolescente. Protocolo assinado entre o conselho nacional de justiça, o unicef e a oscip «childhood Brasil». Estratégia contra a vitimização secundária. Contraditório e ampla defesa observados. Acompanhamento do depoimento em tempo real. Possibilidade de realização de reperguntas e esclarecimentos. Prefacial rechaçada.
«Tese - A adoção da Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a estratégia contra a vitimização secundária, para a oitiva de menores de idade que sofreram abusos sexuais, não afronta o contraditório e a ampla defesa.
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