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DOC. 157.2142.4009.0600

TJSC. Conflito negativo de competência. Agravo de instrumento em ação de indenização por danos materiais e morais. Pretendida a responsabilização de instituição financeira pela emissão de cheques utilizados por terceiro para a prática de golpe. Sustentada a conexão entre demandas similares e a prevenção por fato histórico. Inocorrência. Partes diversas. Afinidade de objeto e causa de pedir que não enseja conexão. Exegese do CPC/1973, art. 103. Recurso anterior já julgado. Impossibilidade de reunião de processos. Aplicação da Súmula 235/STJ. Precedentes deste grupo de câmaras. Competência da câmara suscitada. Conflito procedente.

«Tese - Não se reconhece a conexão entre demandas semelhantes, com a prevenção do relator, pelo fato de serem relacionadas ao mesmo fato histórico, sobretudo por serem diversas as partes litigantes.»

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