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DOC. 157.2142.4009.6800

TJSC. Penal. Apelação criminal. Contravenção penal. Perturbação da tranquilidade (Decreto-lei 3.688/1941, art. 65). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Prejudicial de mérito. Pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado. Lapso temporal não decorrido. Prejudicial afastada. Mérito. Postulada a absolvição. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral colhida na fase policial e em juízo. Apelante que simula suicídio para reatar matrimonio. Comprovação da prática de ato que perturbou a tranquilidade da ofendida. Palavra da vítima. Fundamental importância. Condenação mantida.

«Tese - O ato de simular suicídio por enforcamento na presença da ex-companheira e dos filhos com o objetivo de reatar a união caracteriza contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 65.

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