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DOC. 157.2142.4009.7200

TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Protesto de duplicata de venda mercantil. Pagamento regularmente efetuado. Cambial emitida em duplicidade. Titular do crédito que atribuiu a responsabilidade pelo equívoco ao apresentante do título. Denunciação da lide. Ajuste de vontades celebrado apenas entre a autora e o banco litisdenunciado. Homologação. Partes que permanecem silentes quanto à consequente extinção da demanda. Ulterior prolação de sentença, condenando a empresa denunciante ao pagamento de indenização pelo prejuízo infligido. Atribuição à casa bancária também, do dever de ressarcir o respectivo dispêndio financeiro. Descontentamento. Obrigação que, de fato, não pode ser imputada ao insurgente. Pactuação de acordo que consubstancia o reconhecimento da irregularidade da sua conduta. Pagamento de compensação pecuniária, ademais, já realizado em favor da vítima. Decote de parte da sentença que estabeleceu o ressarcimento financeiro. Circunstância que, no entanto, não exime o banco apelante do dever de honrar os ônus sucumbenciais relativos à denunciação da lide.

«Tese - O acordo celebrado entre o autor e o litisdenunciado, embora acarrete a extinção do feito e impeça o exame do mérito da causa, possibilita a condenação do último ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios relativos à denunciação da lide.

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