TJSC. Apelação cível. Ação civil pública. Maus tratos a animal. Sentença de indeferimento da inicial. Pedido de condenação à obrigação pecuniária, em razão de sofrimento físico e psíquico do canino. Pretensão a ser entendida como reparação de dano moral causado ao cão. Impossibilidade jurídica do requerimento. Arcabouço legislativo pátrio que somente tutela a incolumidade animal nas vias penal e administrativa. Irrelevância, ademais, de pecúnia como restauradora do estado de coisas anterior para animais. Pleito cumulado condenatório à reparação anímica coletiva. Pedido juridicamente possível. Comprovação da existência do prejuízo. Questão a ser debatida por ocasião da apreciação do mérito da ação. Seguimento da demanda permitido, neste tocante. Recurso conhecido e provido em parte.
«Tese - A tutela dos animais, no ordenamento jurídico pátrio, alcança apenas as esferas penal e administrativa, motivo por que o sofrimento físico e psíquico experimentado pelos integrantes da fauna não comport Dano moral.»
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