Carregando…

DOC. 157.2142.4009.9300

TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Apontamento de cheque pós-datado a protesto. Ilegalidade do ato reconhecida no 1º grau. Restrição levada a efeito 2 anos após a emissão do título, e cerca de 27 meses depois da data de vencimento convencionada. Inobservância do prazo estabelecido no Lei 7.357/1985, art. 48. Conduta irregular. Ato ilegítimo apenas por força de vício formal. Atribuição de responsabilidade civil, todavia, excepcionalmente indevida. Inexistência de comprovação da efetiva quitação do débito. Microempresa autora que tampouco negou a existência da dívida. Indícios, ademais, de que em demanda monitória contra si proposta, o cheque levado a aponte foi constituído em título executivo judicial. Indicação da devedora como inadimplente que, via de consequência, patenteou a verdade dos fatos. Ausência de mancha da honra da devedora, visto que é existente o débito. Pretensão indenizatória rechaçada. Reclamo conhecido e desprovido.

«Tese - O protesto de cheque após o lapso de dois anos de sua emissão, embora represente conduta irregular, não enseja indenização por dano moral quando não derruída a efetiva inadimplência do emitente da cártula.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito