Carregando…

DOC. 157.2142.4010.1100

TJSC. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Furto de veículo. Agente da polícia civil. Boletim de ocorrência. Negativa de registro. Greve dos policiais civis de Santa Catarina. Registro efetuado após dois dias. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Dever de indenizar. Quantum minorado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - O atraso de dois dias na confecção de boletim de ocorrência por furto de veículo, ocasionado pela recusa de registro em virtude de greve de policiais civis, enseja a responsabilidade do Estado pelos danos morais sofridos pela vítima.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito