TJSC. Honorários advocatícios. Ônus sucumbenciais. Distribuição. Cumulação subjetiva. Proporcionalidade.
«- A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado por cada vencido (para o pagamento) ou vencedor (para o recebimento). Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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