TJSC. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Procedência parcial dos pedidos. Reconhecimento. CPC/1973, art. 21.
«- Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal consideração distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca.»
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