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DOC. 157.2142.4011.1400

TJSC. Penal. Apelação criminal. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva (art. 217-A c/c CP, art. 71, «caput», ambos. CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleiteada a absolvição do apelante por ausência de provas. Impossibilidade. Ato libidinoso diverso da conjunção que não deixa vestígios. Palavra da vítima que assume fundamental importância quando o ato é cometido na clandestinidade. Conduta reprovável. Insuficiência de provas da concupiscência do agente. Apelante que praticava atos como dar «selinhos» na boca da vítima e passar as mãos no corpo. Desclassificação para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade decorrente de ato ofensivo ao pudor da ofendida. Inteligência do Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Providência realizada de ofício. Emendatio libelli. Exegese do CPP, art. 383. CPP. Sentença reformada.

«Tese - A conduta de deslizar as mãos pelo corpo de criança, além de beijar seus lábios, configura a contravenção penal de perturbação da tranquilidade caso não evidenciado o intuito de satisfação da lascívia do agente.

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