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DOC. 157.2142.4011.3700

TJSC. Apelação. Ação ordinária. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Irresignação quanto ao não acolhimento do laudo pericial. Convicção do Juiz sentenciante que não está adstrita à conclusão do expert, quando existentes nos autos elementos outros capazes de formar seu convencimento em sentido contrário. Documentos e registros fotográficos esclarecedores. CPC/1973, art. 436. Manutenção do decisum. Pleito para concessão da gratificação de periculosidade. Local de trabalho próximo a bomba de combustível e tanque de óleo diesel. Impossibilidade de acato da pretensão. Ausência de risco à integridade física do postulante. Desativação do posto de abastecimento em 2005. Inexistência, ademais, de contato direto e permanente com os agentes inflamáveis. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Não é devido adicional de periculosidade a servidor público que trabalha nas proximidades de bomba de combustível desativada e em prédio isolado por paredes.

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