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DOC. 157.2361.4001.0700

STJ. Processual civil e tributário. Creditamento do IPI. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima e insumos destinados à industrialização de produto final sujeito à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação da Lei 9.779/1999 a período anterior à sua vigência. Entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado em regime de repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.980/SC, Relator p/acórdão o Ministro Marco Aurélio, submetido ao regime da repercussão geral, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário da União, consolidando a tese de que, antes do advento da Lei 9.779/99, não havia base, quer sob o aspecto interpretativo em virtude do princípio da não-cumulatividade, quer sob o aspecto legal expresso, para concluir-se pela procedência do direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando incidente o tributo sobre insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos, ou tributados com alíquota zero.

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