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DOC. 157.2361.4002.5800

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Exame nacional de desempenho dos estudantes (enade). Obrigatoriedade. Diploma expedido por força de liminar. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.

«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados precedentes, tem perfilhado entendimento de que a participação no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatória para todos os estudantes regularmente convocados a realizá-lo, sendo legal o condicionamento da colação de grau e, consequentemente, da expedição do diploma universitário ao comparecimento do estudante ao certame.

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