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DOC. 157.2361.4003.0700

STJ. Civil. Processo civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Pleito de deferimento da gratuidade da justiça na petição do apelo raro. Erro grosseiro. Aplicação da Súmula 187/STJ. Ausência de preparo. Deserção. Concessão de prazo. Não cabimento. Agravo não conhecido.

«1. «1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, embora a assistência judiciária gratuita possa ser pleiteada a qualquer tempo, quando requerida no curso da ação, o pedido deve ser formulado em petição autônoma e autuado em apartado, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 6º. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto (EDcl no AREsp 439.791/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe 12/2/2014)».

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