STJ. Ilegalidade da prisão em flagrante do acusado. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. A alegada ilegalidade da prisão em flagrante do recorrente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.»
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