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DOC. 157.2361.4003.9200

STJ. Influência dos jurados pelo membro do Ministério Público. Ausência de comprovação de que o questionamento feito à mãe da vítima durante os debates teria comprometido a imparcialidade do conselho de sentença. Prejuízo ao réu não evidenciado. Eiva não caracterizada.

«1. O CPP, art. 497, III, prevê como atribuição do juiz presidente do Tribunal do Júri «dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes».

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