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DOC. 157.2361.4004.1400

STJ. Recebimento implícito da denúncia. Expedição de carta precatória para o interrogatório do réu. Possibilidade. Consideração da data do despacho dando prosseguimento ao feito como marco interruptivo do prazo prescricional. Mácula inexistente.

«1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem o entendimento de que é possível presumir o recebimento implícito da exordial acusatória quando o magistrado pratica atos no sentido do prosseguimento da ação penal deflagrada.

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