STJ. Ausência de publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o recebimento da denúncia. Aclaratórios opostos dias antes da audiência já designada. Ausência de efeito suspensivo. Inexistência de prejuízo à defesa. Eiva não configurada.
«1. A ausência de publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o recebimento da denúncia antes da realização de audiência de instrução e julgamento não causou qualquer prejuízo à defesa, já que os declaratórios não possuem efeito suspensivo, ou seja, não teriam o condão de adiar o referido ato processual, que já estava marcado.
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