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DOC. 157.2361.4004.8500

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Desaforamento. Feito levado em mesa. Ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento. Ausência de pedido expresso. Nulidade. Ausência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. Se o Regimento Interno do Tribunal Estadual prevê que o julgamento do pedido de desaforamento há de seguir o mesmo rito do habeas corpus - não se marcando data para tal evento, mas colocando os autos em mesa - , não há que se proceder à prévia notificação da defesa para a sua realização.

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