STJ. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o terço constitucional de férias. Resp1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.
«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
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