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DOC. 157.2453.4001.7000

STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Recurso especial interposto pela divergência (CF/88, art. 105, III, c). Ausência de indicação expressa do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo acórdão recorrido. Deficiência formal, que impede o conhecimento do recurso extremo. Precedente da Corte Especial do STJ. Alegação de violação a texto de Súmula e a Resolução da aneel. Inviabilidade. Sucumbência exclusiva. Inexistência. Decaimento de parte do pedido inicial. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo a Corte Especial do STJ, «para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados 'é imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c' (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09). Sem a expressa indicação do dispositivo de Lei nas razões do recurso especial, a admissão deste pela alínea 'c' do permissivo constitucional importará na aplicação, nesta Instância Especial, sem a necessária mitigação, dos princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, impondo aos em. Ministros deste Eg. Tribunal o ônus de, em primeiro lugar, de ofício, identificarem na petição recursal o dispositivo de Lei acerca do qual supostamente houve divergência jurisprudencial. A mitigação do mencionado pressuposto de admissibilidade do recurso especial iria de encontro aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois criaria para a parte recorrida dificuldades em apresentar suas contrarrazões, na medida em que não lhe seria possível identificar de forma clara, precisa e com a devida antecipação qual a tese insculpida no recurso especial» (STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014).

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