STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade, desde que a aposentadoria e a moléstia incapacitante sejam anteriores à vigência da Lei 9.528/1997. Súmula 507/STJ. Provimento negado.
«1. Nos termos da Súmula 507/STJ, «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito