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DOC. 157.2690.9002.5500

STJ. Penal e processual. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional. Pena-base. Quantidade e natureza da droga. CP, art. 42, da Lei de drogas. Exasperação. Legalidade. Benesse do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Requisitos não preenchidos. Atenuante. Confissão espontânea. Fração desproporcional. Regime de pena. Art. 33, § 3º.

«1. A promoção de aumento da pena-base em um ano em razão da quantidade e natureza da droga apreendida decorre da previsão do Lei 11.343/2006, art. 42, e não se apresenta desproporcional ou desarrazoada. Ademais, a apreciação da quantidade e da natureza das drogas apreendidas como «consideráveis», para valoração negativa, decorre de um juízo subjetivo do magistrado incumbido da análise dos fatos, uma vez que é conceito não absoluto, mas variável de acordo com o tempo, o lugar e as circunstâncias do cometimento do crime. Incidência da Súmula 7/STJ.

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