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DOC. 157.3121.8162.9663

TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Arguição de cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental acostada aos autos suficiente ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada. Insurgência da autora-apelante que não prospera. Ausência de comprovação quanto a pretensão de cobrança do segundo tratamento estético dispensado ao réu, pois a apelante não apresentou orçamento assinado pelo réu, conforme exigido pelo CDC, art. 40. E não se tratando de situação de urgência, a dispensar orçamento prévio discriminando, conforme determina o mencionado dispositivo, não há lastro probatório a embasar o pedido da apelante, sendo certo que a prova testemunhal não poderia suplantar a obrigação contida no referido artigo da lei consumerista. Sentença mantida. Recurso desprovido

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