TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Arguição de cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental acostada aos autos suficiente ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada. Insurgência da autora-apelante que não prospera. Ausência de comprovação quanto a pretensão de cobrança do segundo tratamento estético dispensado ao réu, pois a apelante não apresentou orçamento assinado pelo réu, conforme exigido pelo CDC, art. 40. E não se tratando de situação de urgência, a dispensar orçamento prévio discriminando, conforme determina o mencionado dispositivo, não há lastro probatório a embasar o pedido da apelante, sendo certo que a prova testemunhal não poderia suplantar a obrigação contida no referido artigo da lei consumerista. Sentença mantida. Recurso desprovido
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