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DOC. 157.3805.9351.9087

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DIABETES. INSURGÊNCIA MUNICIPAL E DA AUTORA.

Devidamente comprovado o comprometimento do estado de saúde da parte autora e a necessidade dos medicamentos e insumos indicados. Direito à saúde. Garantia constitucional. Obrigação solidária dos entes federativos. Enunciado de Súmula de Jurisprudência 65 desta Corte Estadual. Inexistência de violação aos princípios da reserva do possível, da igualdade e da separação dos poderes. Enunciado da Súmula º 180. legítima a interferência do Poder Judiciário para tomar decisões que implementem políticas públicas visando à preservação dos administrados, garantindo o mínimo existencial. Cabível o bloqueio de verbas. Tema repetitivo 84 do C. STJ. Não merece prosperar o argumento de ilegalidade de condenação genérica e incerta. O acréscimo dos demais medicamentos e insumos necessários para o efetivo tratamento da doença descrita na petição inicial, por si só, não é capaz de caracterizar a condenação como genérica ou incerta. Possível a substituição do medicamento requerido na inicial por outro similar, justificada a necessidade e pertinência, sem que isso configure descumprimento das determinações do CPC, art. 492. Entendimento sedimentado no verbete sumular 116 deste Tribunal de Justiça. Possibilidade de substituição dos medicamentos solicitados por alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS, conforme assegurado na sentença. Pequeno reparo da sentença, nesse sentido. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU E PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL.

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