STF. Agravo regimental. Suspensão de segurnaça. Teto constitucional. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Agente fiscal de rendas do estado de São Paulo. Incide o CF/88, art. 37, XI, na base de cálculo de verba indenizatória e não no valor total devido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - No caso da licença-prêmio não usufruída, paga em pecúnia ao servidor aposentado, a conclusão pela natureza indenizatória é válida apenas no que se refere ao seu valor total (§ 11 do CF/88, Emenda Constitucional 47/2005, art. 37, na redação).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito