STF. Direito administrativo e financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado-membro no siaf/cauc. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao estado. Deferimento da medida liminar.
«1. É plausível a alegação de ofensa ao devido processo legal na inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes quando demonstrado que não houve notificação prévia pela União, nos termos do Lei 11.945/2009, art. 8º.
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