STF. Ação rescisória. Decurso do biênio decadencial a que alude o CPC/1973, art. 495. Consequente extinção do direito de ajuizar ação rescisória. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O direito à rescisão da sentença de mérito (ou do acórdão), qualquer que seja o fundamento da ação rescisória, extingue-se após consumado o prazo decadencial de 02 (dois) anos, cujo termo inicial passa a fluir da data do trânsito em julgado do acórdão ou do ato sentencial.
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