STF. Prescrição. Denúncia. Fatos. Ante os fatos imputados, aprecia-se, considerado o tipo penal respectivo, a prescrição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito