TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por São Dimas Transportes Ltda contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por MARIA CLARA NUNES DOS SANTOS, menor impúbere representada por sua genitora, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de responsabilidade objetiva decorrente de contrato de transporte público. A sentença também extinguiu o processo em relação ao Consórcio Pampulha S/A, por ilegitimidade passiva.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito