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DOC. 157.4360.1001.8300

STJ. Administrativo. Piso nacional. Magistério da educação básica. Descumprimento pelo município. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STF. Conflito entre Lei local e Lei. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação, por concluir que o Município não descumpriu a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica: «No caso sob análise, as fichas financeiras da apelante atestam que a Edilidade não descumpriu o piso nacional do magistério da educação básica, nos períodos ora pleiteados, vez que a servidora recebeu valores até mesmo superiores ao piso vigente, seja em relação à remuneração total do professor (de 01/01/09 até 27/04/11), seja quando o parâmetro passa a ser seu vencimento base (após 27/04/11)» (fl. 178).

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