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DOC. 157.4360.1004.8200

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Multa do CPC/1973, art. 461. Execução provisória. Exibição de documentos. Preclusão. Descabimento.

«1. O STJ sedimentou seu entendimento, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que «A multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.» (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/7/2014, DJe 17/9/2014)

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