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DOC. 157.4360.1005.0400

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Incorporação de quintos como servidor do Ministério Público federal pretensão de continuar percebendo a vantagem remuneratória no exercício de cargo de carreira diversa, na câmara legislativa do distrito federal. Inviabilidade. Rejulgamento do agravo regimental. Sistemática do CPC/1973, art. 543-b.

«1. Esta Corte havia firmado entendimento de que o servidor público que incorporou quintos aos seus vencimentos poderia continuar a percebê-los após o ingresso na magistratura, não sendo óbice o art. 65, § 2º, da LOMAN, uma vez que não se trataria da concessão de vantagem, e sim de manutenção de um direito adquirido; bem como de que as vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público podem ser transpostas para outro, ainda que vinculado a ente da federação diverso.

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