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DOC. 157.4360.1005.5100

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Duplo homicídio qualificado. Direito de recorrer em liberdade. Apelação criminal. Recurso exclusivo da defesa. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer pela concessão da liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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