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DOC. 157.4360.1005.7900

STJ. Habeas corpus. Apontada prevenção. Relator que deixou de julgar matéria penal. Preliminar afastada. Alegação de tema não decidido pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.

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