STJ. Habeas corpus. Apontada prevenção. Relator que deixou de julgar matéria penal. Preliminar afastada. Alegação de tema não decidido pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
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