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DOC. 157.4360.1006.3800

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Quantidade de substância entorpecente. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (84,08 gramas de maconha). O magistrado levou em consideração, ainda, a maneira como estava acondicionada a droga, de forma fracionada (0,85 gramas em um invólucro transparente; 9 gramas em onze invólucros de plástico transparente; 0,86 gramas em um cigarro artesanal e 74,09 gramas em quatro invólucros de plástico), o que confere lastro de legitimidade à medida extrema.

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